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Justiça determina que Braskem prove que não causou danos em áreas recentemente afetadas

Atendendo pedido do MPF, DPU e MP/AL, decisão determina que a empresa comprove o que alega sobre imóveis em mapa ampliado pela Defesa Civil

Por Redação* 14/04/2025 09h09 - Atualizado em 14/04/2025 10h10
Justiça determina que Braskem prove que não causou danos em áreas recentemente afetadas
Mapa de Ações Prioritárias da Defesa Civil, de 2023, conhecido como Mapa V5 - Foto: Divulgação Mapa V5 (Defesa Civil Municipal)

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) atendeu pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), e determinou a inversão do ônus da prova em ação civil pública que trata dos impactos da exploração de sal-gema em Maceió/AL. A medida beneficia moradores e empreendedores de áreas classificadas como de monitoramento (criticidade 01), na atualização do Mapa de Ações Prioritárias da Defesa Civil, de 2023, conhecido como Mapa V5.

A decisão modifica o posicionamento anterior da 3ª Vara Federal de Alagoas, que havia rejeitado o pedido de inversão com base no argumento de que a ação discutiria apenas a aplicabilidade de cláusulas do acordo judicial já firmado, em 2019. O TRF5, no entanto, entendeu que o próprio acordo previu a possibilidade de inclusão de novas áreas atingidas, a partir de atualizações no mapa de risco, e que “é muito mais fácil à BRASKEM, 6ª maior petroquímica no ranking mundial e líder nas Américas, que exerceu a atividade de mineração em Maceió/AL por longos anos trazer as provas de que os imóveis localizados no Mapa de Ações Prioritárias não foram atingidos por suas operações, do que aos autores demonstrarem o fato contrário".

Na ação civil pública, MPF, MP/AL e DPU buscam responsabilizar a empresa Braskem S/A por medidas de reparação e/ou compensação aos atingidos pela instabilidade do solo provocada pela atividade petroquímica. Entre os pedidos, está a possibilidade de que moradores e empreendedores possam optar pela realocação ou pela indenização pelos danos materiais decorrentes da desvalorização dos imóveis, além dos danos morais.

O relator do caso destacou a hipossuficiência dos autores coletivos diante da complexidade técnica envolvida, reforçando que a Braskem, enquanto responsável pela atividade mineradora e detentora das informações técnicas necessárias, possui melhores condições de produzir provas. Também ressaltou que a inversão do ônus da prova em casos de dano ambiental já é prevista pela Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a decisão, caberá à empresa demonstrar que suas atividades não afetaram os imóveis localizados nas áreas indicadas no mapa atualizado da Defesa Civil.

Entenda – A ação foi ajuizada em razão da atualização do mapa de risco pela Defesa Civil de Maceió, que passou a incluir imóveis localizados no bairro do Bom Parto, na rua Marquês de Abrantes, na Vila Saém e em parte do bairro do Farol como áreas de monitoramento. Nesses casos, a realocação dos moradores é opcional.

Apesar das novas áreas incluídas, a Braskem vem alegando discordâncias técnicas e recorreu da decisão liminar que havia determinado o pagamento de indenizações aos moradores afetados.

Para o MPF, a DPU e o MP/AL, os moradores e empreendedores dessas áreas, especialmente no Bom Parto, vivem em situação de vulnerabilidade, e é urgente garantir a eles os mesmos direitos previstos no acordo firmado em 2019 com os atingidos de outras regiões, que puderam optar pela realocação com indenização.

Anteriormente, as instituições já conseguiram que a empresa assumisse a obrigação de realizar a compensação financeira (2019), implementar ações de reparação socioambiental e urbanística, manter o monitoramento contínuo das áreas afetadas, além de muitas outras providências (a partir de 2020).

Agora, com a decisão do TRF5, as instituições continuarão atuando na primeira instância (fase de instrução) para assegurar que os moradores de imóveis abrangidos pela versão 5 do mapa tenham acesso às mesmas garantias de forma definitiva.

*Com informações do MPF/AL